quinta-feira, 24 de maio de 2012

DISCRIMINAÇÃO


Introdução


Deficientes físicos e deficientes mentais muitas vezes são vítimas de preconceito e discriminação. Costumam não receber o mesmo tipo de tratamento e ter a liberdade de ir e vir prejudicada pelas más condições de vias de acesso público e privado. Todavia, além da existência desse tipo de relacionamento abalado por falta de preparo público e social, também há formas de discriminação mais graves, como o crime de ódio. 
O crime de ódio contra deficientes físicos ou mentais é de extrema gravidade e desumanidade. A Declaração Universal dos Direitos Humanos deixa claro que todas as pessoas devem ser tratadas fraternalmente, independente de deficiências

Como identificar


Os crimes de ódio contra deficiente costumam envolver formas de abuso e intimidação ou comentários desrespeitosos camuflados sob a forma de “piadas”. São comuns agressões físicas, agressões verbais, o uso de palavras ofensivas em relação a deficientes, comentários de mau gosto (o agressor costuma classificar tais comentários como brincadeira), imitação da maneira de ser da pessoa com deficiência, ataques morais, não admissão em cargos de emprego e etc. Os atos discriminatórios podem acontecer nas mais variadas situações e nos mais variados lugares. A discriminação, sendo ela sutil ou evidente, deve ser denunciada. Além de ser um direito, é dever de todo cidadão denunciar esse tipo de ocorrência. Através da denúncia protege-se não apenas uma vítima, mas todo um grupo que futuramente poderia ser atacado. 





Discriminação e preconceito contra os deficientes: abordagem etnográfica


O espaço físico do NURIN permite o atendimento simultâneo de até duas pessoas
acompanhadas. A equipe que realiza o atendimento é interdisciplinar.
Os deficientes chegam ao NURIN com sentimentos variados, alguns choram por
não mais suportarem as opressões a que são submetidos nas relações sociais, outros
chegam revoltados por não poderem desfrutar dos seus direitos ou por sentir que os
mesmos estão sendo negligenciados, outros ainda relatam o desgaste emocional que
enfrentam por não aceitarem as injustiças que sofrem. Há os que nem sabem exatamente
o que querem, outros já recorrem ao Núcleo como sendo a última alternativa para efetivar
os seus direitos.
Grande parte dos deficientes atendidos experimenta a deficiência pela marca
visível que possuem, pois das 50 pessoas deficientes atendidas 25 possuem algum tipo
de deficiência física, seguidas de 10 pessoas que possuem deficiência mental, 7 visual, 6
auditiva 2 deficiência na fala, desses deficientes 9 são idosos que experimentam a
deficiência devido a hostilidade do ambiente à diferença. Ademais, dos deficientes
atendidos 24 eram homens e 19 desses deficientes chegaram ao NURIN sozinhos ou
ligaram apesar de possuírem algum tipo de deficiência levam uma vida independente. No
caso das mulheres, 7 chegaram ao NURIN sozinhas ou ligaram, sendo 3 idosas, e 4
vieram acompanhadas, são idosas. A deficiência antecipa as potencialidades e
capacidades dos indivíduos, já que no convívio social as pessoas os reduzem à sua
limitação o que confirma a argumentação de Goffman (1988) de que o estigma antecipa o
desempenho das funções sociais dos indivíduos, ademais, é no corpo que as
discriminações se manifestam com maior intensidade.
Restrição dos direitos dos deficientes
Os atos de discriminação são reforçados e se manifestam nas relações cotidianas
e ocasionam a restrição dos direitos da vítima do mesmo. Observou-se na análise
documental e nos atendimentos que vários direitos dos deficientes são restringidos, sendo
apresentado a seguir as restrições mais recorrentes.
           
Saúde

O direito a saúde nos processos aparece associado a dois tipos de deficiência,
mental e nas deficiências advindas de doenças, e representou apenas 3% das
reivindicações. Tal percentual mostra que a medicalização do corpo, conforme o modelo
biomédico, não é o alvo principal nos processos tratado pela PRODIDE. Todavia, nos
atendimentos, essa temática representa 26% das demandas dos deficientes. Os
deficientes reclamaram a ausência de assistência médica, a dificuldade de obter laudo
médico e prontuário para dar entrada em benefícios, a falta de medicamentos na rede
pública, desrespeito no atendimento preferencial e também junto aos atendentes das
instituições de saúde que utilizam das relações de poder para discriminar os deficientes, e
a demora no atendimento, em um caso chegou a 2 anos. Os casos estritamente
relacionados à saúde geralmente são encaminhados para a Promotoria de Saúde –
PROSUS. As negligências aqui elencadas nos serviços de saúde ferem os art. 3º, IV e
196 da Constituição Federal de 1988 que dispõem, respectivamente, sobre a promoção
do bem-estar sem preconceitos e discriminações e sobre o acesso universal e igualitário
aos serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde.Transporte
Nos processos a deficiência física atrelada à temática transporte representa 23%
das reivindicações por direitos, segunda maior demanda. Além disso, percebeu-se a
prevalência de elevadas taxas de abandono e maus-tratos contra os deficientes físicos. Já
nos atendimentos 20% da demanda espontânea corresponde a essa temática, cujas
reivindicações mais recorrentes são: precariedade do transporte, a falta de adaptação e
de monitores. Em um dos casos atendidos a falta de adaptação do transporte coletivo
inviabilizava a locomoção de uma criança cadeirante que tem autismo ao médico, a avó
da criança relatou que ele até conseguia as consultas, mas não tinha como chegar ao
hospital por falta de adaptação no transporte, ademais, ela afirmou que depois que ele
parou de freqüentar a escola, também por causa do transporte, o autismo piorou. Além
disso, a não concessão de passe-livre, estadual e interestadual, também figura como
grande alvo das reclamações dos deficientes. Nos casos referentes a transporte,
geralmente, as pessoas são encaminhadas para o DETRAN para adaptações no carro e
para concessão de benefícios para viagem interestadual são encaminhadas ao
Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes (DNIT).

Trabalho

A temática trabalho nos processos apresenta um percentual de 19% na luta pela
garantia de direitos e perpassa todas as categorias de deficiência, exceto a de
deficiências múltiplas. No que se refere às sessões de atendimento, esta temática
representa 8% das reclamações quanto à violação de direitos. Os casos atendidos
estavam relacionados a concursos públicos, reinserção no mercado de trabalho e redução
de carga horária. No caso de redução de carga horária, a mãe de uma criança deficiente
que trabalha em um hospital, funcionária terceirizada, precisa cuidar do filho que é
deficiente, mas também tem necessidade de trabalhar para sustentá-lo e por isso
necessita da redução de sua carga horária, todavia não existe nenhuma legislação
referente à redução de carga horária para empregos terceirizados. Isso demonstra a
necessidade de se pensar em políticas que sejam capazes de atender não só os
deficientes, mas também as suas famílias. As mulheres são, na maioria das vezes, as
cuidadoras e em alguns casos para cuidar do deficiente e/ou idoso é necessário
abandonar suas atividades remuneradas.

 Educação

Nos processos esse tema foi agregada à categoria trabalho e concurso público
devido a aproximação das temáticas nos processos. Enquanto, nos atendimentos à
análise foi separada, uma vez que as demandas referentes ao tema eram muito
específicas e perpassavam de maneira majoritária a questão da discriminação, além da
restrição de direitos. Essa temática representou 10% do total de atendimentos. A escola
deve estar a serviço das demandas sociais, deve ser um espaço de criação de
conhecimentos, desenvolvimento dos talentos, habilidades, de respeito às diferenças e a
execução de suas funções deve ser conjunta, pais, professores, alunos e comunidade em
geral, de modo que todos sejam co-responsáveis pela formação dos sujeitos coletivos.
Todavia, o que se observou foi que, em alguns casos, a escola se torna um espaço que
promove discriminação e exclusão social, ao invés de combatê-la. Os casos sobre
educação que chegam ao NURIN são encaminhados para a Promotoria de Educação –
PROEDUC – que trata especificamente desse tema. A educação é mecanismo
fundamental na inserção do deficiente na sociedade, sendo a escola o foco principal, uma
vez que, a característica inerente à mesma é a inclusão. A Constituição de 88 no art. 205
assegura que todos têm direito a educação (BRASIL, 2000). Além disso, não são os
deficientes que devem se adequar à escola, mas essa sim, deve atender suas
necessidades.


Acessibilidade

Nos processos essa demanda foi a mais recorrente, representando 25% do total
de processos analisados. A lei nº 10.098, que trata sobre acessibilidade, foi sancionada
pelo então Presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, em dezembro de 2000.
Tal lei, tão tardiamente acolhida pela sociedade brasileira, define acessibilidade em seu
inciso I do art. 2º como: “possibilidade e condição de alcance para utilização, com
segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das
edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoa
portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida” (BRASIL, 2000). Nos atendimentos
esse não é um tema muito recorrente, representa apenas 4% da demanda, mas isso não
diminui sua importância no processo de inclusão dos deficientes.



Para denunciar


Ao denunciar um crime de ódio causado por preconceito com deficientes, o denunciante (seja ele a vítima ou não) deve exigir a elaboração de um Boletim de Ocorrência. Em casos de agressão física, para que os possíveis ferimentos possam constituir provas da agressão, é importante não lavar-se nem trocar de roupas. Para isso, é indispensável a realização de um Exame de Corpo de Delito. Se o ato discriminatório envolver danos à propriedade, roupas e etc, deve-se deixar o local e os objetos como foram encontrados. Dessa maneira, facilita-se e legitima-se a averiguação das autoridades competentes. Toda e qualquer Delegacia tem o dever de averiguar um crime desse tipo. Há, em São Paulo, uma Delegacia especial que foca seu trabalho em delitos de intolerância. Seu endereço segue abaixo.


•          Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (DECRADI)Rua Brigadeiro Tobias, 527 – 3º andar Luz – SP
Tel: (11) 3311-3556/3315-0151 ramal 248Rua Brigadeiro Tobias, 527 – 3º andar Luz – SPTel: (11) 3311-3556/3315-0151 ramal 248 ONGS


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