quinta-feira, 24 de maio de 2012

DIREITO DOS DEFICIENTES


Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência

O termo “Pessoas Portadoras de Deficiência” identifica aquele indivíduo que devido a sua deficiência física ou mental, não está em plena condição e capacidade de realizar por si mesmo de forma total ou parcial, suas necessidades vitais e sociais, como faria um ser humano sem algum tipo de deficiência.
Todos os direitos das pessoas portadoras de deficiência são aplicáveis a todas as pessoas não havendo discriminação de idade, sexo, cor ou qualquer situação que possa impedi-las de exercê-las por si mesmas ou através de seus familiares.


Todas as pessoas portadoras de algum tipo de deficiência sendo ela física ou mental, adquirida ao nascimento ou com o passar do tempo são pessoas normais como eu e você elas não são seres incomum só por que possuem algum tipo de deficiência.
Todos nos temos nossos direitos assegurados pela lei com as pessoas portadoras de deficiência não é diferente, elas também tem os seus direitos assegurados pela lei como:
·         Direito a Educação
·         Direito a Saúde
·         Direito ao Trabalho
·         Transporte Gratuito
·         Assistência Social
·         Isenções e Benefícios


Entre outros mesmos todos sabendo quais são os direitos dessas pessoas infelizmente muitas pessoas não respeitam.


LEGISLAÇÃO SOBRE PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS

Introdução


1ª Seção - DIREITOS BÁSICOS (COMPETÊNCIA, POLÍTICA GERAL E ASSISTÊNCIA SOCIAL)
1.4. Prioridade de atendimento
1.4.1. Legislação Ordinária e Atos Administrativos (União)Lei n.º 10.048, de 08/11/2000 – arts. 1º, 2º e 6º
Decreto nº 5.296, de 02/12/2004 - Regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
Resolução BCB-CMN nº 2.878, de 28/07/2001 – art. 1; arts. 11 e 12; art. 18, I, II; arts. 19 a 22 - Dispõe sobre procedimentos a serem observados pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a uncionar pelo Banco Central do Brasil na contratação de operações e na prestação de serviços aos clientes e ao público em geral.
Resolução BCB-CMN nº 2.892, de 27/09/2001 - Altera  a  Resolução  2.878,  de  2001,  que dispõe sobre  procedimentos a  serem  observados  pelas instituições   financeiras    e   demais    instituições autorizadas  a  funcionar  pelo   Banco  Central  do Brasil na contratação de operações e na prestação de serviços aos clientes e ao público em geral.
Lei nº 10.741, de 01/10/2003 – Estatuto do Idoso - art.1; arts. 114 e 118
Resolução STJ nº 02, de 25/01/2005Resolução TST nº 29, de 04/08/2005 - Dispõe sobre a prioridade na tramitação dos processos em que é parte pessoa portadora de deficiência.
Resolução nº 136/2005 - Dispõe sobre a prioridade na tramitação dos processos em que é parte pessoa portadora de deficiência.
Resolução ANAC n. 09, de 05/06/2007 - Aprova a Norma Operacional de Aviação Civil – Noac que dispõe sobre o acesso ao transporte aéreo de passageiros que necessitam de assistência especial.
1.4.2. Legislação Ordinária e Atos Administrativos (Distrito Federal)Lei n.º 850, de 09/03/1995 - Dispõe sobre a criação de seções especiais de atendimento ao Idoso nas Delegacias do Distrito Federal e dá outras providências.
Portaria SSP/DF n.º 03, de 20/04/1999 - Dispõe sobre o atendimento preferencial que deve ser  dispensado  às  pessoas  idosas  nos  Órgãosintegrantes  do Sistema  de Segurança  Pública do Distrito Federal, e dá outras providências.
Lei n.º 2.532, de 02/03/2000 – arts. 1º, 2º e 6º - Determina a habilitação de servidores públicos do Distrito Federal para interpretação da expressão gestual utilizada por portadores de necessidades especiais.
Lei n.º 2.810, de 29/10/2001 - Dá tratamento preferencial a idosos, gestantes, deficientes físicos e portadores de necessidades especiais nos locais que menciona, no Distrito Federal.
Instrução Normativa PC-DF n. 74, de 11/12/2006 - Estabelece o atendimento prioritário ao idoso, deficiente físico e à gestante, no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal.
Lei n. 3.053, de 22/08/2002 - Isenta os portadores de deficiência de pagamento pela expedição de 2ª via da carteira de identidade.
Lei nº 3.348, de 27/05/2004 - Altera a Lei n° 3.053, de 22 de agosto de 2002, que isenta os portadores de deficiência do pagamento de expedição da 2ª via da carteira de identidade, e dá outras providências.
Instrução Normativa PC/DF n.º 74, de 11/12/2001 - Estabelece o atendimento prioritário ao idoso, deficiente  físico e  à gestante,  no  âmbito  da Polícia Civil do Distrito Federal.
Lei nº 3.113, de 29/12/2002 – art. 1; arts. 3 a 6 - Institui o Programa de Melhoria de Atendimento ao Cidadão - DF CIDADÃO.
Ordem de Serviço da Administração Regional de Samambaia, de 19/12/2001Portaria PC-DF nº 782, de 10/05/2004Decreto nº 24.821, de 21/07/2004 - Isenta do pagamento da taxa de expedição da 2ª via de carteira de identidade os portadores de deficiência e dá outras providências.
Lei nº 3.400, de 02/08/2004 - Dispõe sobre a identificação da condição de deficiente na carteira de identidade para o portador de deficiência física, sensorial ou mental no Distrito Federal, e dá outras providências.
Lei nº 3.502, de 20/12/2004 - Institui a meia-entrada em estabelecimentos de entretenimento e lazer para idosos a partir de 60 anos de idade.
Lei n. 4.022, de 28/09/2007 - Altera a Lei nº 6.945, de 14 de setembro de 1981, que institui a Taxa de Limpeza Pública no Distrito Federal e dá outras providências.
Lei n. 4.027, de 16/10/2007 - Dispõe sobre a prioridade de atendimento às gestantes, às mães com crianças no colo, aos idosos com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos e aos portadores de deficiência física e dá outras providências.
Lei nº 4.299, de 16/01/2009 - Altera a Lei nº 4.027, de 16 de outubro de 2007, que Dispõe sobre a prioridade de atendimento às gestantes, às mães com crianças no colo, aos idosos com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos e aos portadores de deficiência física e dá outras providências.

Nenhum comentário:

Postar um comentário