quinta-feira, 24 de maio de 2012
TRANSPORTE
Transportes
coletivos e os deficientes
Segundo a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, em seu capítulo VI, ‘Os veículos de transporte coletivo deverão cumprir os requisitos de acessibilidade estabelecidos nas normas técnicas específicas. ’Apesar de a referida lei ter sido aprovada desde 2000, não é isso que se vê nos transportes públicos coletivos. A realidade de muitas cidades é que a maioria dos ônibus não é adaptada, ou seja, não possui espaços para pessoas em cadeira de rodas e nem um sistema de ‘locomoção’ dessa pessoa para dentro do ônibus.De acordo com o Decreto n° 3.691/2000, as empresas permissionárias e autoritárias de transporte interestadual de passageiros deverão reservar dois assentos de cada veículo, destinado a serviço convencional, às pessoas com deficiência.
Já no ato de compra de um veículo, o portador de deficiência física tem direito a isenção de impostos como o IPI, o ICMS e ainda o IPVA. O processo é bem burocrático, mas é um direito garantido após a comprovação da deficiência.
De acordo com o decreto federal, os sistemas de transporte coletivo são considerados acessíveis quando todos os seus elementos são concebidos, organizados, implantados e adaptados segundo o conceito de desenho universal, garantindo o uso pleno com segurança e autonomia por todas as pessoas.A infra-estrutura desses transportes, segundo determina o decreto, deverá ser acessível e estar disponível para ser operada de forma a garantir o seu uso por pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. O decreto diz ainda que as empresas concessionárias e permissionárias e as instâncias públicas responsáveis pela gestão dos serviços de transportes coletivos, no âmbito de suas competências, deverão autorizar a colocação do "Símbolo Internacional de Acesso" após certificar a acessibilidade do sistema de transporte.
Passe
Livre
O Passe Livre é um projeto que trata da gratuidade do transporte intermunicipal para deficientes. Foi votado de forma pactuada entre deputados da Bancada do Governo e da Oposição. É um avanço que trouxe mais respeito e dignidade para o portador de deficiência.Quais os tipos de transporte que aceitam o Passe Livre?Transporte coletivo interestadual convencional por ônibus, trem ou barco, incluindo o transporte interestadual semi-urbano. O Passe Livre do Governo Federal não vale para o transporte urbano ou intermunicipal dentro do mesmo estado, nem para viagens em ônibus executivo e leito.
EMPREGABILIDADE
Empregos para
portadores de deficiência São Paulo abre mai de 900
vagas de emprego para deficientes
Prefeitura oferece
oportunidades em todas as regiões; salário chega a R$ 1.600O maior número de vagas é para
operador de telemarketing (269), sendo que a maioria exige o ensino fundamental
completo. O salário oferecido é de R$ 600. Outras 56 vagas são oferecidas para
assistente administrativo. A escolaridade exigida é o ensino médio e os
salários podem chegar a R$ 1.000. O local de trabalho é no bairro Cerqueira
Cesar (zona sul).Para os candidatos com o
ensino fundamental há também 20 vagas de mensageiro no Grajaú (zona sul), com
salários de R$ 520. Na mesma região há também vagas para confeiteiro, em Santo
Amaro, com salário de R$ 794. Há também dez vagas para porteiro, com salário
mensal de R$ 644, sem região específica de trabalho.Os interessados devem
comparecer a uma das sete unidades do CAT na capital com RG, CPF, carteira de
trabalho e laudo médico que comprove o tipo de deficiência.
Farmácia Drogasil
Pessoas com deficiência física em
busca de emprego têm uma boa oportunidade em São
Paulo. É porque a Drogasil, empresa que
atua com produtos farmacêuticos, abriu inscrições para a contratação de
profissionais com deficiência. Ao todo, são 40 vagas e os selecionados atuarão na capital
paulista e em cidades da região metropolitana.
Os contratados vão trabalhar como auxiliar
de farmácia nas
lojas da rede. Para se candidatar é necessário ter mais de 18 anos de idade e
possuir disponibilidade de horário para o exercício das atividades.
A empresa informa que é importante gostar de trabalho em equipe e ter interesse no
crescimento profissional e em plano de carreira. A seleção será composta por
testes, entrevista e dinâmica de grupo.
Avape
A Associação para Valorização de Pessoas com Deficiência (Avape) está realizando um processo seletivo onde
pretende contratar 450 profissionais
para vagas nas áreas
operacionais. A seleção irá até abril e é para atuação em
diversas companhias.
Os trabalhos são em regime de CLT e os candidatos
receberão qualificação gratuita. Os salários variam de R$ 700,00 a R$ 1.900,00,
além dos benefícios.
A
Avape é uma organização que atua no atendimento e na defesa de direitos. O
objetivo dela é promover a inclusão, reabilitação e capacitar pessoas com todo
o tipo de deficiência, para que elas conquistem a autonomia e dignidade para o
exercício da cidadania.
Algumas
das oportunidades são para preencher vagas de aprendiz. Neste caso, os interessados devem ter
mais de 16 anos, ensino médio completo e disponibilidade para atuar na região
do ABC. Também há chances para trabalhar como auxiliar
administrativo, telefonista
bilíngüe, agente
de atendimento , agente de serviços, digitadores,
ajudante geral e teleoperador.
A Empresa net
A NET, empresa de serviços via cabo, possui 128 vagas de emprego
abertas nesse momento em suas regionais dos Estado de: São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Paraná, Rio
Grande do Sul, Santa Catarina e Distrito Federal.
Para
preenchê-las está sendo realizado um processo seletivo. Os cargos em oferta são os seguintes:
operador (de atendimento e de televendas), vendedor, auxiliar
administrativo
e assistente (administrativo e comercial).
Todas
as oportunidades são reservadas para portadores
de necessidades especiais. Para
concorrer a qualquer uma delas é necessário ter concluído o Ensino Médio.
Experiência na área não é exigida mas será vista como diferencial.
A Empresa Deloitte
A Deloitte, empresa especializada na prestação de serviços de
auditoria e consultoria, está com as inscrições abertas para o Programa Deloitte Inclui.
A
edição 2012 do Programa irá selecionar 30 profissionais portadores de deficiência interessados
em trabalhar em um dos escritórios da empresa localizados
nas cidades de São Paulo e Rio de Janeiro.
Podem
se inscrever candidatos recém-graduados ou com formatura prevista até dezembro
de 2014 nos cursos superiores de Física, Direito, Administração de Empresas,
Ciências Contábeis, Biologia, Relações Internacionais, Matemática,Engenharias, entre outras áreas do conhecimento.
Os
candidatos aprovados vão exercer suas atividades nos setores de auditoria,
consultoria tributária, corporate financia, consultoria e outsourcing.
ESCOLA
Formas criativas para estimular a mente de alunos com deficiência
O professor deve entender as dificuldades dos estudantes com limitações de raciocínio e desenvolver formas criativas para auxiliá-los.
De todas as experiências que surgem no caminho de quem trabalha com a inclusão, receber um aluno com deficiência intelectual parece a mais complexa. Para o surdo, os primeiros passos são dados com a Língua Brasileira de Sinais (Libras). Os cegos têm o braile como ferramenta básica e, para os estudantes com limitações físicas, adaptações no ambiente e nos materiais costumam resolver os entraves do dia-a-dia. Mas por onde começar quando a deficiência é intelectual? Melhor do que se prender a relatórios médicos, os educadores das salas de recurso e das regulares precisam entender que tais diagnósticos são uma pista para descobrir o que interessa: quais obstáculos o aluno enfrentará para aprender - e eles, para ensinar. No geral, especialistas na área sabem que existem características comuns a todo esse público. São três as principais dificuldades enfrentadas por eles: falta de concentração, entraves na comunicação e na interação e menor capacidade para entender a lógica de funcionamento das línguas, por não compreender a representação escrita ou necessitar de um sistema de aprendizado diferente.
Existem algumas escolas que aceitam deficientes como o Instituto Indianópolis , o Colégio Jean Piaget em Campo Belo, Colégio Guilherme Dumont Villares em Morumbi, Colégio Oswald de Andrade em Vila Madalena e outros .
A importância do foco nas explicações em sala de aula
Alunos
com dificuldade de concentração precisam de espaço organizado, rotina,
atividades lógicas e regras. Como a sala de aula tem muitos elementos -
colegas, professor, quadro-negro, livros e materiais -, focar o raciocínio fica
ainda mais difícil. Por isso, é ideal que as aulas tenham um início prático e
instrumentalizado. Não adianta insistir em falar a mesma coisa várias vezes.
Não se trata de reforço. Ele precisa desenvolver a habilidade de prestar
atenção com estratégias diferenciadas para, depois, entender o conteúdo.
Conheça alguns dos principais pontos para atender a acessibilidade
em instituições de ensino
Todas as escolas brasileiras, públicas e particulares, são obrigadas por lei a fazer as modificações arquitetônicas necessárias para atender os requisitos da acessibilidade. Os alunos cadeirantes são os que mais sofrem com a falta de estrutura física adequada. Mas apenas cerca de 30% das instituições de ensino privadas são acessíveis, segundo dados do último Censo Escolar do Ministério da Educação (MEC). Veja o que deve ser modificado na escola para receber estes estudantes, de acordo com a Lei 10.098, de 19/12/2000, o decreto 5296, de 02/12/2004, e a Norma Brasileira 9050, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Símbolo internacional de acesso
A indicação de acessibilidade das edificações, do mobiliário e dos espaços deve ser feita com o uso deste símbolo, preferencialmente branco sobre fundo azul Opcionalmente pode ser representado em branco e preto.
Entrada
e circulação
A entrada de alunos deve estar
preferencialmente localizada na via de menor fluxo de tráfego de veículos. Deve
existir pelo menos uma rota acessível, ou seja, livre de escadas e com espaço
suficiente para a circulação de uma pessoa em cadeira de rodas, interligando o
acesso dos estudantes a todos os ambientes da escola, incluindo a área
administrativa.
Os corrimãos das rampas devem ser instalados em duas alturas: 0,70m e 0,92m do piso. Nas escolas que possuírem outras instalações complementares, como piscinas, ambulatórios, locais de hospedagem, etc, estes também devem ser acessíveis.
Portas
As portas, inclusive de elevadores,
devem ter um vão livre de no mínimo 0,80 m e altura mínima de 2,10 m. Também
devem ser respeitadas as distâncias de aproximação frontal e lateral. Existem
muitos outros aspectos a serem considerados conforme o tipo da porta. Para
conhecer todas as recomendações consulte a norma da ABNT.
Na sala de aula
As lousas devem ser instaladas a uma altura inferior máxima de 0,90 m do piso. Todos os elementos do mobiliário interno, inclusive a lousa, devem ser acessíveis, isto é, garantir áreas suficientes para aproximação e manobra de cadeira de rodas.Também deve ser levada em conta, para a disposição do mobiliário e outros objetos, a faixa de alcance visual dos cadeirantes.
Carteiras
Pelo menos 1% do total das carteiras – com no mínimo uma para cada duas salas de aula – deve ser acessível a cadeirantes. As mesas ou superfícies devem possuir altura livre inferior de no mínimo 0,73 m do piso. A mesma regra serve tanto para as mesas em sala de aula quanto para os refeitórios.
Banheiros
Pelo menos 5% dos sanitários tantos dos alunos como dos professores – com no mínimo um para cada sexo – devem ser acessíveis. Recomenda-se também que, além disso, 10% dos outros sejam adaptáveis à acessibilidade. Os banheiros devem possuir barras de apoio para o vaso sanitário e para os lavatórios.
Bebedouros
Todos os elementos do mobiliário urbano da edificação, como bebedouros, guichês e balcões de atendimento, devem ser acessíveis, respeitando as áreas de aproximação e manobra, como nos exemplos citados acima com relação às portas e ao mobiliário interno de sala de aula. No caso dos bebedouros, 50% dos equipamentos – no mínimo um – precisam ser acessíveis com altura livre inferior de no mínimo 0,73 m do piso. O acionamento dos bebedouros, assim como o manuseio dos copos, deve estar posicionado na altura entre 0,80 m e 1,20 m do piso.
DISCRIMINAÇÃO
Introdução
Deficientes físicos e deficientes mentais muitas vezes são vítimas de preconceito e discriminação. Costumam não receber o mesmo tipo de tratamento e ter a liberdade de ir e vir prejudicada pelas más condições de vias de acesso público e privado. Todavia, além da existência desse tipo de relacionamento abalado por falta de preparo público e social, também há formas de discriminação mais graves, como o crime de ódio.
O crime de ódio contra deficientes físicos ou mentais é de extrema gravidade e desumanidade. A Declaração Universal dos Direitos Humanos deixa claro que todas as pessoas devem ser tratadas fraternalmente, independente de deficiências
Como identificar
Os crimes de ódio contra deficiente costumam envolver formas de abuso e intimidação ou comentários desrespeitosos camuflados sob a forma de “piadas”. São comuns agressões físicas, agressões verbais, o uso de palavras ofensivas em relação a deficientes, comentários de mau gosto (o agressor costuma classificar tais comentários como brincadeira), imitação da maneira de ser da pessoa com deficiência, ataques morais, não admissão em cargos de emprego e etc. Os atos discriminatórios podem acontecer nas mais variadas situações e nos mais variados lugares. A discriminação, sendo ela sutil ou evidente, deve ser denunciada. Além de ser um direito, é dever de todo cidadão denunciar esse tipo de ocorrência. Através da denúncia protege-se não apenas uma vítima, mas todo um grupo que futuramente poderia ser atacado.
Discriminação e preconceito contra os deficientes: abordagem etnográfica
O espaço físico do NURIN permite o atendimento simultâneo de
até duas pessoas
acompanhadas. A equipe que realiza o atendimento é
interdisciplinar.
Os deficientes chegam ao NURIN com sentimentos variados,
alguns choram por
não mais suportarem as opressões a que são submetidos nas
relações sociais, outros
chegam revoltados por não poderem desfrutar dos seus
direitos ou por sentir que os
mesmos estão sendo negligenciados, outros ainda relatam o
desgaste emocional que
enfrentam por não aceitarem as injustiças que sofrem. Há os
que nem sabem exatamente
o que querem, outros já recorrem ao Núcleo como sendo a
última alternativa para efetivar
os seus direitos.
Grande parte dos deficientes atendidos experimenta a
deficiência pela marca
visível que possuem, pois das 50 pessoas deficientes
atendidas 25 possuem algum tipo
de deficiência física, seguidas de 10 pessoas que possuem
deficiência mental, 7 visual, 6
auditiva 2 deficiência na fala, desses deficientes 9 são
idosos que experimentam a
deficiência devido a hostilidade do ambiente à diferença.
Ademais, dos deficientes
atendidos 24 eram homens e 19 desses deficientes chegaram ao
NURIN sozinhos ou
ligaram apesar de possuírem algum tipo de deficiência levam
uma vida independente. No
caso das mulheres, 7 chegaram ao NURIN sozinhas ou ligaram,
sendo 3 idosas, e 4
vieram acompanhadas, são idosas. A deficiência antecipa as
potencialidades e
capacidades dos indivíduos, já que no convívio social as
pessoas os reduzem à sua
limitação o que confirma a argumentação de Goffman (1988) de
que o estigma antecipa o
desempenho das funções sociais dos indivíduos, ademais, é no
corpo que as
discriminações se manifestam com maior intensidade.
Restrição dos
direitos dos deficientes
Os atos de discriminação são reforçados e se manifestam nas
relações cotidianas
e ocasionam a restrição dos direitos da vítima do mesmo.
Observou-se na análise
documental e nos atendimentos que vários direitos dos
deficientes são restringidos, sendo
apresentado a seguir as restrições mais recorrentes.
Saúde
O direito a saúde nos processos aparece associado a dois
tipos de deficiência,
mental e nas deficiências advindas de doenças, e representou
apenas 3% das
reivindicações. Tal percentual mostra que a medicalização do
corpo, conforme o modelo
biomédico, não é o alvo principal nos processos tratado pela
PRODIDE. Todavia, nos
atendimentos, essa temática representa 26% das demandas dos
deficientes. Os
deficientes reclamaram a ausência de assistência médica, a
dificuldade de obter laudo
médico e prontuário para dar entrada em benefícios, a falta
de medicamentos na rede
pública, desrespeito no atendimento preferencial e também
junto aos atendentes das
instituições de saúde que utilizam das relações de poder
para discriminar os deficientes, e
a demora no atendimento, em um caso chegou a 2 anos. Os
casos estritamente
relacionados à saúde geralmente são encaminhados para a
Promotoria de Saúde –
PROSUS. As negligências aqui elencadas nos serviços de saúde
ferem os art. 3º, IV e
196 da Constituição Federal de 1988 que dispõem,
respectivamente, sobre a promoção
do bem-estar sem preconceitos e discriminações e sobre o
acesso universal e igualitário
aos serviços de promoção, proteção e recuperação da
saúde.Transporte
Nos processos a deficiência física atrelada à temática
transporte representa 23%
das reivindicações por direitos, segunda maior demanda. Além
disso, percebeu-se a
prevalência de elevadas taxas de abandono e maus-tratos
contra os deficientes físicos. Já
nos atendimentos 20% da demanda espontânea corresponde a
essa temática, cujas
reivindicações mais recorrentes são: precariedade do
transporte, a falta de adaptação e
de monitores. Em um dos casos atendidos a falta de adaptação
do transporte coletivo
inviabilizava a locomoção de uma criança cadeirante que tem
autismo ao médico, a avó
da criança relatou que ele até conseguia as consultas, mas
não tinha como chegar ao
hospital por falta de adaptação no transporte, ademais, ela
afirmou que depois que ele
parou de freqüentar a escola, também por causa do
transporte, o autismo piorou. Além
disso, a não concessão de passe-livre, estadual e
interestadual, também figura como
grande alvo das reclamações dos deficientes. Nos casos
referentes a transporte,
geralmente, as pessoas são encaminhadas para o DETRAN para
adaptações no carro e
para concessão de benefícios para viagem interestadual são
encaminhadas ao
Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes
(DNIT).
Trabalho
A temática trabalho nos processos apresenta um percentual de
19% na luta pela
garantia de direitos e perpassa todas as categorias de
deficiência, exceto a de
deficiências múltiplas. No que se refere às sessões de
atendimento, esta temática
representa 8% das reclamações quanto à violação de direitos.
Os casos atendidos
estavam relacionados a concursos públicos, reinserção no
mercado de trabalho e redução
de carga horária. No caso de redução de carga horária, a mãe
de uma criança deficiente
que trabalha em um hospital, funcionária terceirizada,
precisa cuidar do filho que é
deficiente, mas também tem necessidade de trabalhar para
sustentá-lo e por isso
necessita da redução de sua carga horária, todavia não
existe nenhuma legislação
referente à redução de carga horária para empregos
terceirizados. Isso demonstra a
necessidade de se pensar em políticas que sejam capazes de
atender não só os
deficientes, mas também as suas famílias. As mulheres são,
na maioria das vezes, as
cuidadoras e em alguns casos para cuidar do deficiente e/ou
idoso é necessário
abandonar suas atividades remuneradas.
Educação
Nos processos esse tema foi agregada à categoria trabalho e
concurso público
devido a aproximação das temáticas nos processos. Enquanto,
nos atendimentos à
análise foi separada, uma vez que as demandas referentes ao
tema eram muito
específicas e perpassavam de maneira majoritária a questão
da discriminação, além da
restrição de direitos. Essa temática representou 10% do
total de atendimentos. A escola
deve estar a serviço das demandas sociais, deve ser um
espaço de criação de
conhecimentos, desenvolvimento dos talentos, habilidades, de
respeito às diferenças e a
execução de suas funções deve ser conjunta, pais,
professores, alunos e comunidade em
geral, de modo que todos sejam co-responsáveis pela formação
dos sujeitos coletivos.
Todavia, o que se observou foi que, em alguns casos, a
escola se torna um espaço que
promove discriminação e exclusão social, ao invés de
combatê-la. Os casos sobre
educação que chegam ao NURIN são encaminhados para a
Promotoria de Educação –
PROEDUC – que trata especificamente desse tema. A educação é
mecanismo
fundamental na inserção do deficiente na sociedade, sendo a
escola o foco principal, uma
vez que, a característica inerente à mesma é a inclusão. A
Constituição de 88 no art. 205
assegura que todos têm direito a educação (BRASIL, 2000).
Além disso, não são os
deficientes que devem se adequar à escola, mas essa sim,
deve atender suas
necessidades.
Acessibilidade
Nos processos essa demanda foi a mais recorrente,
representando 25% do total
de processos analisados. A lei nº 10.098, que trata sobre
acessibilidade, foi sancionada
pelo então Presidente da República, Fernando Henrique
Cardoso, em dezembro de 2000.
Tal lei, tão tardiamente acolhida pela sociedade brasileira,
define acessibilidade em seu
inciso I do art. 2º como: “possibilidade e condição de
alcance para utilização, com
segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e
equipamentos urbanos, das
edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de
comunicação, por pessoa
portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida”
(BRASIL, 2000). Nos atendimentos
esse não é um tema muito recorrente, representa apenas 4% da
demanda, mas isso não
diminui sua importância no processo de inclusão dos
deficientes.
Para denunciar
Ao denunciar um crime de ódio causado por preconceito com deficientes, o denunciante (seja ele a vítima ou não) deve exigir a elaboração de um Boletim de Ocorrência. Em casos de agressão física, para que os possíveis ferimentos possam constituir provas da agressão, é importante não lavar-se nem trocar de roupas. Para isso, é indispensável a realização de um Exame de Corpo de Delito. Se o ato discriminatório envolver danos à propriedade, roupas e etc, deve-se deixar o local e os objetos como foram encontrados. Dessa maneira, facilita-se e legitima-se a averiguação das autoridades competentes. Toda e qualquer Delegacia tem o dever de averiguar um crime desse tipo. Há, em São Paulo, uma Delegacia especial que foca seu trabalho em delitos de intolerância. Seu endereço segue abaixo.
• Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (DECRADI)Rua Brigadeiro Tobias, 527 – 3º andar Luz – SP
Tel: (11) 3311-3556/3315-0151 ramal 248Rua Brigadeiro Tobias, 527 – 3º andar Luz – SPTel: (11) 3311-3556/3315-0151 ramal 248 ONGS
Deficientes - AssistênciaAACD
Deficiente EficienteDeficiente VisualProteção ao ExpecionalSer Diferente é normalAmocaisEntre Amigos
Esportes para Deficientes
:: A. D. para Deficientes
:: A.N. D. para Deficientes:: Desporto em Cad. Rodas:: Desportos para Cegos:: Para Desporto:: Projeto Incluir:: Legislação Defesa do Deficiente
Para denunciar
Ao denunciar um crime de ódio causado por preconceito com deficientes, o denunciante (seja ele a vítima ou não) deve exigir a elaboração de um Boletim de Ocorrência. Em casos de agressão física, para que os possíveis ferimentos possam constituir provas da agressão, é importante não lavar-se nem trocar de roupas. Para isso, é indispensável a realização de um Exame de Corpo de Delito. Se o ato discriminatório envolver danos à propriedade, roupas e etc, deve-se deixar o local e os objetos como foram encontrados. Dessa maneira, facilita-se e legitima-se a averiguação das autoridades competentes. Toda e qualquer Delegacia tem o dever de averiguar um crime desse tipo. Há, em São Paulo, uma Delegacia especial que foca seu trabalho em delitos de intolerância. Seu endereço segue abaixo.
• Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (DECRADI)Rua Brigadeiro Tobias, 527 – 3º andar Luz – SP
Tel: (11) 3311-3556/3315-0151 ramal 248Rua Brigadeiro Tobias, 527 – 3º andar Luz – SPTel: (11) 3311-3556/3315-0151 ramal 248 ONGS
Deficientes - AssistênciaAACD
Deficiente EficienteDeficiente VisualProteção ao ExpecionalSer Diferente é normalAmocaisEntre Amigos
Esportes para Deficientes
:: A. D. para Deficientes
:: A.N. D. para Deficientes:: Desporto em Cad. Rodas:: Desportos para Cegos:: Para Desporto:: Projeto Incluir:: Legislação Defesa do Deficiente
DIREITO DOS DEFICIENTES
Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência
O termo “Pessoas Portadoras de Deficiência” identifica
aquele indivíduo que devido a sua deficiência física ou mental, não está em
plena condição e capacidade de realizar por si mesmo de forma total ou parcial,
suas necessidades vitais e sociais, como faria um ser humano sem algum tipo de
deficiência.
Todos os direitos das pessoas portadoras de deficiência são
aplicáveis a todas as pessoas não havendo discriminação de idade, sexo, cor ou
qualquer situação que possa impedi-las de exercê-las por si mesmas ou através
de seus familiares.
Todas as pessoas portadoras de algum tipo de deficiência
sendo ela física ou mental, adquirida ao nascimento ou com o passar do tempo
são pessoas normais como eu e você elas não são seres incomum só por que
possuem algum tipo de deficiência.
Todos nos temos nossos direitos assegurados pela lei com as
pessoas portadoras de deficiência não é diferente, elas também tem os seus
direitos assegurados pela lei como:
·
Direito a Educação
·
Direito a Saúde
·
Direito ao Trabalho
·
Transporte Gratuito
·
Assistência Social
·
Isenções e Benefícios
Entre outros mesmos todos sabendo quais são os direitos
dessas pessoas infelizmente muitas pessoas não respeitam.
LEGISLAÇÃO SOBRE PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS
Introdução
1ª Seção - DIREITOS BÁSICOS (COMPETÊNCIA, POLÍTICA GERAL E ASSISTÊNCIA SOCIAL)
1.4. Prioridade de atendimento
1.4.1. Legislação Ordinária e Atos Administrativos (União)Lei n.º 10.048, de 08/11/2000 – arts. 1º, 2º e 6º
Decreto nº 5.296, de 02/12/2004 - Regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
Resolução BCB-CMN nº 2.878, de 28/07/2001 – art. 1; arts. 11 e 12; art. 18, I, II; arts. 19 a 22 - Dispõe sobre procedimentos a serem observados pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a uncionar pelo Banco Central do Brasil na contratação de operações e na prestação de serviços aos clientes e ao público em geral.
Resolução BCB-CMN nº 2.892, de 27/09/2001 - Altera a Resolução 2.878, de 2001, que dispõe sobre procedimentos a serem observados pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil na contratação de operações e na prestação de serviços aos clientes e ao público em geral.
Lei nº 10.741, de 01/10/2003 – Estatuto do Idoso - art.1; arts. 114 e 118
Resolução STJ nº 02, de 25/01/2005Resolução TST nº 29, de 04/08/2005 - Dispõe sobre a prioridade na tramitação dos processos em que é parte pessoa portadora de deficiência.
Resolução nº 136/2005 - Dispõe sobre a prioridade na tramitação dos processos em que é parte pessoa portadora de deficiência.
Resolução ANAC n. 09, de 05/06/2007 - Aprova a Norma Operacional de Aviação Civil – Noac que dispõe sobre o acesso ao transporte aéreo de passageiros que necessitam de assistência especial.
1.4.2. Legislação Ordinária e Atos Administrativos (Distrito Federal)Lei n.º 850, de 09/03/1995 - Dispõe sobre a criação de seções especiais de atendimento ao Idoso nas Delegacias do Distrito Federal e dá outras providências.
Portaria SSP/DF n.º 03, de 20/04/1999 - Dispõe sobre o atendimento preferencial que deve ser dispensado às pessoas idosas nos Órgãosintegrantes do Sistema de Segurança Pública do Distrito Federal, e dá outras providências.
Lei n.º 2.532, de 02/03/2000 – arts. 1º, 2º e 6º - Determina a habilitação de servidores públicos do Distrito Federal para interpretação da expressão gestual utilizada por portadores de necessidades especiais.
Lei n.º 2.810, de 29/10/2001 - Dá tratamento preferencial a idosos, gestantes, deficientes físicos e portadores de necessidades especiais nos locais que menciona, no Distrito Federal.
Instrução Normativa PC-DF n. 74, de 11/12/2006 - Estabelece o atendimento prioritário ao idoso, deficiente físico e à gestante, no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal.
Lei n. 3.053, de 22/08/2002 - Isenta os portadores de deficiência de pagamento pela expedição de 2ª via da carteira de identidade.
Lei nº 3.348, de 27/05/2004 - Altera a Lei n° 3.053, de 22 de agosto de 2002, que isenta os portadores de deficiência do pagamento de expedição da 2ª via da carteira de identidade, e dá outras providências.
Instrução Normativa PC/DF n.º 74, de 11/12/2001 - Estabelece o atendimento prioritário ao idoso, deficiente físico e à gestante, no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal.
Lei nº 3.113, de 29/12/2002 – art. 1; arts. 3 a 6 - Institui o Programa de Melhoria de Atendimento ao Cidadão - DF CIDADÃO.
Ordem de Serviço da Administração Regional de Samambaia, de 19/12/2001Portaria PC-DF nº 782, de 10/05/2004Decreto nº 24.821, de 21/07/2004 - Isenta do pagamento da taxa de expedição da 2ª via de carteira de identidade os portadores de deficiência e dá outras providências.
Lei nº 3.400, de 02/08/2004 - Dispõe sobre a identificação da condição de deficiente na carteira de identidade para o portador de deficiência física, sensorial ou mental no Distrito Federal, e dá outras providências.
Lei nº 3.502, de 20/12/2004 - Institui a meia-entrada em estabelecimentos de entretenimento e lazer para idosos a partir de 60 anos de idade.
Lei n. 4.022, de 28/09/2007 - Altera a Lei nº 6.945, de 14 de setembro de 1981, que institui a Taxa de Limpeza Pública no Distrito Federal e dá outras providências.
Lei n. 4.027, de 16/10/2007 - Dispõe sobre a prioridade de atendimento às gestantes, às mães com crianças no colo, aos idosos com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos e aos portadores de deficiência física e dá outras providências.
Lei nº 4.299, de 16/01/2009 - Altera a Lei nº 4.027, de 16 de outubro de 2007, que Dispõe sobre a prioridade de atendimento às gestantes, às mães com crianças no colo, aos idosos com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos e aos portadores de deficiência física e dá outras providências.
GRÁFICOS
Os direitos da pessoa com deficiência são respeitados?
Os gráficos afirmam que 77% das pessoas com deficiência física não são respeitadas e 21% são respeitadas.
Veremos a seguir porque dessa desigualdade social e a qualidade de vida que todos nos devemos ou deveríamos ter.Principalmente os deficiente fisico
A Organização Mundial de Saúde, mostrou que a qualidade de vida cultural de uma pessoas e dos valores nos quais eles vivem são considerados objetivos, expectaticas, padrões e preocupações da vida.
Qualidade de vida na realidade é o fator que afeta ou modifica nosso bem-estar vivencial relacionado com o nível de felicidade.
Eu custumo dizer sempre que “O lazer tem fundamental importância na qualidade de vida”.
Qualidade de vida inplica muito seus vários aspectos que a integram: moradia, transporte, alimentação, lazer, satisfação/ realização profissional, vida sexual e amorosa,
relacionamento com outras pessoas, liberdade, autonomia e segurança financeira.
Mais será que as pessoas com deficiência física estão tendo a devida qualidade de
Vida que deveriam ter ?
Os gráficos afirmam que uma pessoa com deficiência física tem muito mais dificuldade de arrumar um emprego, veja no gráfico a seguir:
Com essa nova Secretaria da Pessoa com Deficiência com base em dados do Ministério do Trabalho. Os deficientes físicos estão encontrando mais facilidades de arrumar emprego no mercado de trabalho.
Os setores que mais empregam esse público no Estado têm, juntos, cerca de 60,5 mil trabalhadores com deficiência, sendo que quase 40 mil são portadores de deficiência física; os demais são portadores de deficiências auditiva, visual e múltiplas. Isso significa que a cada três pessoas com deficiência contratadas, duas têm algum problema físico.
Encontramos também muita dificuldade com o acesso em locomoção e calçadas, também não é só isso acesso a estabilidade e a transporte publico também esta prejudicando muito os deficientes o gráfico abaixo mostra que na média de 65 %
De acessibilidade para pessoas com deficiências físicas são RUINS .
É FUNDAMENTAL PARA QUE ESSA PARCELA SIGNIFICATIVA, QUE REPRESENTA CERCA DE 15% DA POPULAÇÃO SEGUNDO AS PESQUISAS DO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA(IBGE), POSSA EXERCER O SEU DIREITO "MAIS IMPORTANTE" GARANTIDO PELA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA: O DA CIDADANIA, O DIREITO DE IR E VIR, O LIVRE ARBÍTRIO, A LIBERDADE, A DEMOCRACIA!!!
Vamos respeitar o direito de todos, ainda mais o direito de pessoas com deficiências físicas principalmente não estacionado carro na
Vaga de pessoas com deficiência, ajudando a pessoa a se locomover nas calçadas e deixando mais espaços para elas nas calçadas .
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